As operadoras móveis terão de atender clientes de todas as concorrentes em rodovias federais e estaduais, em municípios com menos de 30 mil habitantes e em localidades fora das sedes municipais. A Anatel aprovou a regra por unanimidade, seguindo o voto da conselheira substituta Suzana Rodrigues, relatora.
Nas rodovias, ficam de fora os trechos em áreas urbanas de sedes de municípios com mais de 30 mil habitantes. Nos municípios menores e nas localidades, a obrigação alcança redes construídas para cumprir compromissos de cobertura ou com financiamento público federal, total ou parcial.
Como funciona
O acesso deve ser automático, em todas as tecnologias e radiofrequências disponíveis, e a cobrança segue o plano contratado, como se o cliente estivesse na rede da própria operadora.
Pedidos de dispensa por inviabilidade técnica serão analisados caso a caso, com caráter temporário. Motivos econômicos, conveniência operacional ou dificuldade de negociação entre empresas não são aceitos.
Prazos
A resolução entra em vigor 30 dias após a publicação. A partir daí, as prestadoras têm 90 dias para os municípios com menos de 30 mil habitantes, 150 dias para localidades fora das sedes e 210 dias para rodovias.
Segundo o voto, a cobertura móvel alcança 96% dos brasileiros nas áreas urbanas e 68% nas rurais, números que podem não refletir o serviço disponível a quem está fora de casa.




