A Câmara dos Deputados aprovou em 4 de novembro um substitutivo ao PL 3220/2019, que regula o uso de postes de distribuição de energia por prestadoras de telecomunicações. Como o texto veio do Senado e foi alterado, o projeto volta para a análise dos senadores.
O autor do substitutivo é o deputado Juscelino Filho (PSDB-MA), relator da matéria. Ele disse esperar uma votação rápida no Senado.
O que o texto prevê
A proprietária dos ativos, a distribuidora que instalou os postes, passa a ser a única responsável pela gestão da infraestrutura aérea compartilhada. Aneel e Anatel poderão firmar acordos com municípios para fiscalização.
As duas agências terão dois anos e meio, após a aprovação da lei, para definir em conjunto a metodologia de cálculo do valor máximo pelo acesso aos postes. A fixação do preço caberá somente à Aneel.
A cessão da exploração comercial a um posteiro se torna obrigatória quando for comprovado o mau desempenho da distribuidora, ou quando ela operar os postes diretamente e houver empresa autorizada de telecom em seu grupo econômico.
O Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais (IBTD) estima que o texto pode cortar cerca de R$ 800 milhões por ano nos gastos das teles com compartilhamento.




