A sanção da Lei 15.504/2026, em 15 de setembro, deu ao Brasil um regime tributário próprio para data centers. O Redata suspende por cinco anos Imposto de Importação, PIS/Cofins e IPI na compra de equipamentos, com possibilidade de virar isenção definitiva. O governo estima renúncia de R$ 5,2 bilhões em 2026 e R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
As contrapartidas são concretas: 10% do processamento reservado ao mercado interno, investimento de 2% do valor dos produtos beneficiados, energia limpa ou renovável e índice de eficiência hídrica de até 0,05 litro por kWh. Nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, as duas primeiras exigências caem para 8% e 1,6%.
O que ainda falta
A aplicação prática depende de definições do Executivo, como a lista de produtos com suspensão do Imposto de Importação. Em outubro, o CEO da Everest Digital, Gleysson Araújo, cobrou rapidez e apontou o desafio de equilibrar produtores locais e importadores. Também está em análise no Confaz um convênio para reduzir o ICMS em até 90%, de acordo com reportagem do Startups de setembro.
O mercado não parou
Nas últimas semanas, a Emet Capital concluiu a captação de um fundo com primeiro projeto em Santa Cruz (RJ), a Ascenty abriu laboratório para IA em Vinhedo (SP), e data centers ficaram com os 228 MW da primeira disputa por acesso à transmissão em São Paulo, com demanda quase duas vezes maior que a oferta.
A leitura do TechToday é que o gargalo começa a mudar de lugar. O incentivo tributário reduz o custo de entrada, mas a capacidade de conectar projetos à rede elétrica tende a pesar tanto quanto ele. O teste do Redata será medir quanto da capacidade adicional atende, de fato, à demanda brasileira.




