As operadoras móveis terão de bloquear mensagens enviadas por códigos curtos não registrados. A determinação consta de acórdão publicado pela Anatel em 4 de novembro, aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor, com medidas contra fraudes no SMS corporativo, conhecido como A2P.
Pelas novas regras, cada código curto ficará vinculado a uma única empresa, e somente pessoas jurídicas cadastradas poderão enviar SMS corporativo por esses códigos. As prestadoras responderão à agência pela identificação do usuário efetivo de cada código.
Diretório público
A decisão prevê uma base centralizada de códigos curtos, com consulta pública e gratuita e acesso integral da Anatel, reunindo identificadores, agregadores e marcas. As operadoras também terão de monitorar automaticamente o tráfego de SMS A2P, manter políticas de segurança e impedir envios por canais não confiáveis.
Agregadores, integradores e originadores de mensagens precisarão identificar os responsáveis pelo envio, verificar a legitimidade das campanhas e preservar registros. O texto ainda trata de comunicações críticas, como autenticação, recuperação de credenciais e autorização de transações.
Prazos
A Superintendência Executiva tem 180 dias para apresentar ao colegiado um relatório sobre a implementação e fará uma tomada de subsídios sobre o ecossistema de SMS A2P, ainda sem prazo informado.




